terça-feira, 10 de março de 2009
quinta-feira, 5 de março de 2009
EDUARDO REQUIÃO É O PRÓXIMO PARA SER GUILHOTINADO
Campello entrou com ação popular na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba questionando a “manobra”, mas teve um pedido de liminar negado pelo juiz Jederson Suzin.
O advogado então recorreu ao Supremo, onde a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, pediu que Jederson se manifeste antes de julgar o pedido de liminar.
LIMPE AS GAVETAS, MAURÍCIO REQUIÃO!
Do deputado Marcelo Rangel, líder do PPS na Assembléia, um dos parlamentares que se absteve de votar para não legitimar a eleição de Maurício no TC.
“Essa decisão vai valer. Teremos que fazer outra eleição para indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas. Aí, com o voto secreto vamos ver se o Maurício Requião leva o cargo do TC”.
Do deputado Valdir Rossoni (PSDB), lançando um desafio ao governador. Ontem mesmo, deputados do PMDB já discutiam nos bastidores quem iria ocupar a vaga de Maurício, fazendo valer o velho ditado e a maneira, digamos “prática”, que o PMDB tem de encarar as coisas: “rei morto, rei posto”.
“O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”.
Do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo, sobre a eleição do irmão do governador para exercer a função de conselheiro do Tribunal de Contas.
quarta-feira, 4 de março de 2009
MAURÍCIO REQUIÃO FORA DO TRIBUNAL DE CONTAS!
Requião colocou Maurício na marra no TC. Para isso, mobilizou a ampla maioria que tem na Assembléia na base do chicote para garantir o empregão do irmão. O que fez o governador a mover céus e terra para dar uma aposentadoria dourada para o irmão foi Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a prática do nepotismo. Maurício era secretário de Educação e estava no fio da navalha. E curiosamente foi justamente pela mesma súmula que o empregão de Maurício ruiu.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a princípio não viu ilegalidade no decreto do governador do Paraná por entender que o Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo.