
Ao negar pedido de liminar para a ação do advogado Cid Campelo, que pedia o afastamento de Maurício Requião do Tribunal de Contas, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, devolveu o problema ao Paraná com uma observação incômoda: concluiu que não cabia o pedido de afastamento visto que a nomeação de Maurício Requião foi aprovada pela Assembléia Legislativa e se constituía em um cargo político.
O ministro está coberto de razão. A Assembléia deu o cargo a Maurício com 43 votos. Apenas alguns poucos deputados de oposição de abstiveram da votação.
Claro que o processo foi permeado de irregularidades, com ameaças por parte do governo aos deputados, o comportamento servil da Mesa Executiva, enfim, um festival grotesco. Mas isso não conta. Vale a votação estrondosa e ela está lá, sacramentada.
Ou seja: o problema é do Paraná e de ninguém mais. Morremos com o mico na mão!
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