Mais um duro golpe no tarifaço de Requião. Desta vez foi o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que assegurou que as mudanças no ITCMD (imposto sobre herança), são inconstitucionais por causa da progressividade das alíquotas proposta na mensagem do governo do Estado.
Em entrevista à Folha de Londrina, Amaral, afirmou que a Constituição Federal só permite a progressividade de alíquotas de impostos pessoais (como o Imposto de Renda) e de impostos reais (como o IPTU) quando expressamente autorizados. Como não há autorização para a progressividade do ITCMD, tal forma de cobrança poderia colidir com a Constituição Federal. De acordo com o presidente do IBPT, o melhor seria manter a alíquota atual e criar uma forma de redução da base de cálculo tornando o imposto mais justo.
Pela mensagem do Executivo, em bens de até R$ 100 mil, o imposto será de 1%. Entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, o imposto sobe para 2%. Na faixa entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, a alíquota é de 3%. Bens e direitos maiores que R$ 300 mil e menores que R$ 400 mil pagarão 4% de imposto. Quando o valor for superior a R$ 400 mil e inferior a R$ 600 mil, a alíquota é de 5%. Acima de R$ 600 mil, o imposto a ser recolhido será de 6%. Em bens de até 50 mil, há isenção.
Em entrevista à Folha de Londrina, Amaral, afirmou que a Constituição Federal só permite a progressividade de alíquotas de impostos pessoais (como o Imposto de Renda) e de impostos reais (como o IPTU) quando expressamente autorizados. Como não há autorização para a progressividade do ITCMD, tal forma de cobrança poderia colidir com a Constituição Federal. De acordo com o presidente do IBPT, o melhor seria manter a alíquota atual e criar uma forma de redução da base de cálculo tornando o imposto mais justo.
Pela mensagem do Executivo, em bens de até R$ 100 mil, o imposto será de 1%. Entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, o imposto sobe para 2%. Na faixa entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, a alíquota é de 3%. Bens e direitos maiores que R$ 300 mil e menores que R$ 400 mil pagarão 4% de imposto. Quando o valor for superior a R$ 400 mil e inferior a R$ 600 mil, a alíquota é de 5%. Acima de R$ 600 mil, o imposto a ser recolhido será de 6%. Em bens de até 50 mil, há isenção.
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