Quando tudo mostrava que a guerra contra o Ministério Público já começava a esfriar, por causa do malfadado nepotismo, eis que ressurge na Assembléia, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a prática de nepotismo no Paraná. Pobres parentes de Requião (e outros), que não conseguem trabalhar em paz (ou seria descansar em paz?), como queiram.
O foco sempre é nos parentes do governador porque é ele que sente mais ofendido com este tipo de iniciativa. Mas a proposta, de novo de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), estabelece que fica proibida a contratação, sem concurso público, de familiares de integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo Tribunal de Contas), Judiciário e do Ministério Público, além de Prefeituras e Câmaras Municipais. O deputado Douglas Fabrício, um dos 18 signatários da PEC, disse que a endossa porque seu teor “aborda exatamente o que o PPS busca, que é o fim do nepotismo e a moralidade imediata", disse.
A proposta altera o artigo 27 da Constituição Estadual, e impede também a contratação de parentes de presidentes, vice-presidentes e diretores gerais das empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista. A emenda aplica a proibição até o terceiro grau de parentesco.
O foco sempre é nos parentes do governador porque é ele que sente mais ofendido com este tipo de iniciativa. Mas a proposta, de novo de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), estabelece que fica proibida a contratação, sem concurso público, de familiares de integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo Tribunal de Contas), Judiciário e do Ministério Público, além de Prefeituras e Câmaras Municipais. O deputado Douglas Fabrício, um dos 18 signatários da PEC, disse que a endossa porque seu teor “aborda exatamente o que o PPS busca, que é o fim do nepotismo e a moralidade imediata", disse.
A proposta altera o artigo 27 da Constituição Estadual, e impede também a contratação de parentes de presidentes, vice-presidentes e diretores gerais das empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista. A emenda aplica a proibição até o terceiro grau de parentesco.
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