De toda a discussão que emergiu sobre o vacilo do Tribunal de Contas e do Tribunal Superior Eleitoral, que gerou toda esta confusão em Londrina, com a cassação do prefeito eleito, Antônio Belinati e em vários municípios do Paraná, onde o quadro eleitoral permanece indefinido, levantou-se também a questão do não cumprimento da lei por parte do TC, na questão da atuação de conselheiros onde parentes obtiverem votação.
Tal barreira existe na Lei Orgânica do TC, votada e aprovada pela Assembléia, mas que é solenemente desrespeitada pelo TC. O TC respondeu que sua desobediência está calçada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra este trecho da Lei Orgânica.
Curioso que o TC que cobra a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal dos municípios e Estado e o seguimento de normas para licitações e tantas outras coisas, recorra à Justiça buscando brechas jurídicas para burlar a Lei Orgânica que disciplina seu funcionamento.
Tudo isso para permitir a ação política dos conselheiros, que assim ficam livres para atuar em bases eleitorais de parentes e assemelhados, um trunfo e tanto nas mãos de poucos, capaz de colocar muitos prefeitos de joelhos.
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
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