
Amanhã é o último prazo para o governador Requião responder a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PSDB no caso do desconto para o pagamento à vista do IPVA — que era de 15% e caiu para 5%. A manobra foi uma maneira de o governo amenizar o recuo do tarifaço, que não vingou graças à mobilização da oposição. O governo foi notificado através de despacho do ministro do STF, Gilmar Mendes, relator do caso.
Para embasar a ação, o PSDB se baseou na A lei paranaense nº 15.747/03 (artigo 3º e artigo 1º, inciso II). Por ela, o governo violou dispositivo constitucional (artigo 150, inciso III, aliena “c”) que impede aumento de imposto antes de transcorridos noventa dias da data de sua publicação. Como a lei foi publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 24 de dezembro do ano passado e passou a valer em janeiro de 2008, o PSDB alega que houve “mudança de regras no meio do jogo”. Para o partido, a regra constitucional deve ser observada não somente para o caso de aumento do porcentual da alíquota do tributo, mas para todo caso que implique maior carga tributária.
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