O juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, Marcelo Teixeira Augusto, determinou ontem a suspensão da operação de compra pela Copel da participação acionária da empresa francesa Sanedo na Sanepar. O juiz acolheu uma ação movida pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), que contestaram o valor da negociação e a legalidade do processo.
A Sanedo integra o consórcio Dominó, que controla 39,7% da Sanepar. A Copel detentora de 15% das ações negocia a aquisição da quota de 30% das ações da Sanedo no consórcio. O juiz acatou os argumentos da bancada de oposição, ao entender que a Copel está infringindo a lei 14.286, aprovada em 2004, que autoriza a empresa de energia a se associar à iniciativa privada na condição de sócio majoritária. Como a Copel, mesmo adquirindo a parte da Sanedo, ainda continua minoritária, o juiz determinou a interrupção das negociações.
A Sanedo integra o consórcio Dominó, que controla 39,7% da Sanepar. A Copel detentora de 15% das ações negocia a aquisição da quota de 30% das ações da Sanedo no consórcio. O juiz acatou os argumentos da bancada de oposição, ao entender que a Copel está infringindo a lei 14.286, aprovada em 2004, que autoriza a empresa de energia a se associar à iniciativa privada na condição de sócio majoritária. Como a Copel, mesmo adquirindo a parte da Sanedo, ainda continua minoritária, o juiz determinou a interrupção das negociações.
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