terça-feira, 30 de outubro de 2007

CONFLITO DE INTERESSES FICA CLARO NO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

Traiano citou que a atitude de Botto fere o artigo 20 do Código de Ética da OAB e também o artigo 355 do Código Penal. Será que ele está desaprendendo advocacia,ele que se acha o maior mesmo não tendo um causa em favor do governo? "Os códigos deixam claro que um advogado não pode assumir a defesa da outra parte. Seria antiético se o ex-procurador aceitasse tal causa, sendo um ato passível de detenção e multa, pelo Código Penal", explica Traiano.
O deputado disse ser lamentável esse tipo de situação em um governo que diz agir pela moralização. "O ex-procurador fica sob suspeita em suas ações no governo. O correto seria que o Botto renunciasse seus cargos no conselho da Elejor e também na ParanaPrevidência sob pena de colocar em xeque qualquer ato que tenha participado, já que não sabemos a favor de quem ele está atuando", disse.
Código Ética da OAB
Art. 20 - “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer”.
Código Penal
Patrocínio Infiel
Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesses cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

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