Como o Estado deveria ter depositado R$ 50 milhões referentes a parcelas para a capitalização da ParanaPrevidência, o diretor concluiu que, em lugar de ser devedor, o Estado é credor de R$ 5 milhões. "O raciocínio desenvolvido pelo diretor da ParanaPrevidência parte de premissas falsas. Não é verdade que o plano inicial da ParanaPrevidência incluiu o passivo judicial", diz Rossoni. "Conforme consta dos artigos 109 e 110 da Lei-PR 12.398/98, que criou a ParanaPrevidência, o Estado do Paraná assumiu todos os processos judiciais do extinto IPE em que ele figurasse como parte. Desse modo, todas as dívidas judiciais vencidas e a vencer são de responsabilidade do Estado", prossegue o deputado.
terça-feira, 4 de setembro de 2007
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