O contribuinte só vai pagar o montante que consumir na tarifa de água. Projeto de lei do deputado Augustinho Zucchi (PDT), determina a cobrança da “tarifa justa” pelo fornecimento de água no Paraná, foi aprovado na última terça-feira em primeira discussão na Assembléia Legislativa. No entendimento do deputado, a tarifa justa é aquela em que a concessionária prestadora do fornecimento de água cobra apenas pelo que for consumido na residência ou estabelecimento comercial. Ainda pelo projeto de lei do Deputado Zucchi, ficam proibidas as cobranças de tarifas e taxas de consumo mínimo.
Para propor o projeto de lei Zucchi se apoiou no Código de Defesa do Consumidor que determina que “o consumidor deve pagar somente pelo que compra ou consome.”
De acordo com Zucchi, o modelo atual com a cobrança da taxa mínima de consumo, reduz o acesso à água na medida em que condena a população a pagar pela água que não consome. “A água acaba ficando mais cara e, assim, de mais difícil acesso” afirma Zucchi.Para o Deputado Zucchi, com a instituição da tarifa justa pretende-se também incentivar o uso racional da água, uma vez que o cidadão irá pagar estritamente pelo que usar para suas necessidades básicas na residência, e não mais os dez metros cúbicos instituídos atualmente como tarifa mínima, independente do uso. Além da cobrança indevida sobre a água, Zucchi destaca que sobre o valor pago pelo consumidor incide a taxa de esgoto, equivalente a 80% do valor pago na tarifa da água.
Para propor o projeto de lei Zucchi se apoiou no Código de Defesa do Consumidor que determina que “o consumidor deve pagar somente pelo que compra ou consome.”
De acordo com Zucchi, o modelo atual com a cobrança da taxa mínima de consumo, reduz o acesso à água na medida em que condena a população a pagar pela água que não consome. “A água acaba ficando mais cara e, assim, de mais difícil acesso” afirma Zucchi.Para o Deputado Zucchi, com a instituição da tarifa justa pretende-se também incentivar o uso racional da água, uma vez que o cidadão irá pagar estritamente pelo que usar para suas necessidades básicas na residência, e não mais os dez metros cúbicos instituídos atualmente como tarifa mínima, independente do uso. Além da cobrança indevida sobre a água, Zucchi destaca que sobre o valor pago pelo consumidor incide a taxa de esgoto, equivalente a 80% do valor pago na tarifa da água.
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